SUMULA TJ Nº 141, de (ESTADUAL)
"A competência das varas da infância, da juventude e do idoso é fixada pelo lugar do domicílio dos pais, do responsável ou, na falta destes, do abrigo".
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 2008.018.00004 - Julgamento em 22/09/2008 - Relator: Desembargador Paulo Gustavo Horta. Votação unânime.
Precisa estar logado para fazer comentários.